Em Minas Gerais, a regularização de imóveis no Corpo de Bombeiros segue o Decreto Estadual 47.998/2020 e as Instruções Técnicas do CBMMG, principalmente a IT 01. Todo o processo corre no Infoscip, o sistema on-line dos Bombeiros.
O primeiro passo é descobrir o nível de risco da atividade, que sai das atividades (CNAE) cadastradas na Redesim-MG. Depois, as características do imóvel definem qual projeto apresentar.
Os três níveis de risco
- Risco I: a atividade é dispensada de licenciamento. A declaração de dispensa sai na hora.
- Risco II: emite-se um certificado provisório de até 1 ano, e o imóvel precisa ter o CLCB válido depois disso.
- Risco III: é preciso passar pela vistoria e ter o AVCB antes de começar a funcionar.
Quando o PT é obrigatório
O Projeto Técnico é exigido sempre que o imóvel atende a pelo menos um destes critérios:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Altura da edificação | Acima de 12 m |
| Área total, uso exclusivamente residencial | Acima de 1.200 m² |
| Área total, demais usos (exceto agronegócio) | Acima de 930 m² |
| Sistema hidráulico de combate a incêndio | Hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO₂ |
| Separação entre edificações que isente medidas | Conforme a IT 05 |
| Local de reunião de público (grupo F) | Mais de 200 pessoas |
PTS e PTD: os caminhos simplificados
PTS, Projeto Técnico Simplificado
Vale para atividades de risco III que não se enquadram no PT. Não há análise de projeto: depois que as medidas de segurança estão instaladas, pede-se a vistoria, e o AVCB é emitido logo após a aprovação.
PTD, Projeto Técnico Declaratório
Vale para atividades de risco II que não se enquadram no PT. Não há análise nem vistoria prévia. O CLCB é emitido no Infoscip, e o imóvel fica sujeito à fiscalização posterior.
Quanto tempo leva
O CBMMG publica prazos máximos para cada etapa:
- Análise de projeto (PT): até 30 dias.
- Vistoria para emissão do AVCB: até 10 dias úteis.
- Declaração de dispensa e certificado provisório: na hora.
Se o prazo não for cumprido, o pedido pode ser aprovado tacitamente, conforme o Decreto Estadual 48.036/2020. Na prática, o que mais pesa no prazo total é o tempo das adequações no imóvel, como extintores, sinalização e iluminação de emergência.
Por onde começar
- Confira as atividades (CNAE) da empresa e o nível de risco na Redesim-MG.
- Levante a área construída, a altura e o número de pessoas que o imóvel recebe.
- Veja se há ou se haverá hidrantes ou sprinklers.
- Com isso, defina o processo e contrate um responsável técnico habilitado para o projeto e a ART.
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Fontes: CBMMG, licenciamento de empresa e edificação · Decreto Estadual 47.998/2020 · IT 01 do CBMMG